Essa iniciativa sinaliza a preocupação com o impacto ambiental decorrente desse tipo de atividade, e o projeto dá uma resposta interessante a essa questão. Escrevem Bruno, Flávia e Fernanda
29/08/2022 07:00
”o texto do projeto carrega a capacidade de impulsionar uma mudança positiva no setor de ativos virtuais brasileiro”
Em virtude da forte movimentação em relação ao mercado de criptomoedas, naturalmente, questionamentos e preocupações quanto à necessidade de regulamentação acabam sendo gerados. É sabido que novas tecnologias possuem um alcance disruptivo, de maneira que a regulação de temas inovadores cria um ambiente de maior segurança jurídica e controle de efeitos, o que contribui por alavancar o desenvolvimento dos mercados, além de fortalecer o crescimento do número de players, aumentando a acessibilidade e fomentando a concorrência no setor.
O cenário regulatório brasileiro referente ao mundo das criptos é composto por algumas iniciativas. O Projeto de Lei 3.825/19 faz parte deste conjunto. Por meio dele, se propôs a regulamentação das operações de criptoativos no país e plataformas eletrônicas de negociação. No final de abril deste ano, o projeto foi apreciado e aprovado pelo Senado Federal, despertando grande agitação entre os interessados na matéria.
Na ocasião, foi apresentado o PL substitutivo 4401/2021 (antigo PL 2303/2015) que incorporou alterações provenientes de outros projetos de lei do mesmo tema que estavam em tramitação, incluindo o referido PL 3285/2019, além de propostas de emendas. O referido projeto de lei, como acima mencionado, foi aprovado pelo Senado Federal em 26 de abril de 2022 e segue para aprovação na Câmara dos Deputados Federais. Se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial.
Na prática, a diferença entre os textos se dá em vista de que o PL 4401/2021 propõe a regulamentação das operações de “ativos virtuais” definidos como “representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”. A abordagem se dá de forma geral, enquanto o PL 3285/2019, se direcionava à atuação das exchanges de criptomoedas, de forma específica.
Vale apontar que no caso de aprovação, o PL 4401/2021 representará um grande avanço para o setor de criptoeconomia nacional, pelo fato de que a regulamentação do tema tornará o setor mais seguro e acessível. Tudo isso atrai o apetite de empresas e investidores estrangeiros do setor ao mercado brasileiro de criptoativos, exatamente por representar um ambiente mais confiável para investimentos.
O texto do projeto é propositivo quanto ao ponto delicado das preocupações endereçadas à possibilidade de crimes de lavagem de dinheiro e esquemas criminosos de pirâmides. Ele estabelece que as atividades dos provedores de serviços de ativos virtuais (onde se enquadram as exchanges de criptomoedas) devem ser regulamentadas e aprovadas, por órgão ou entidade da administração pública federal. Uma consequência positiva disso é que, tornando as empresas sujeitas a registro e regulamentação, cria-se um ambiente menos favorável a esses tipos de crimes, em decorrência do controle dessas atividades.
Outro ponto interessante a ser mencionado tem a ver com o fomento à utilização de uma matriz de energia limpa no tocante ao funcionamento da infraestrutura de mineração de ativos virtuais. O Projeto de Lei introduz a possibilidade de alíquota zero para tributos como PIS/PASEP, COFINS, IPI e II, na importação, industrialização e comercialização de máquinas (hardwares) e ferramentas computacionais (softwares) utilizadas nas atividades de processamento, mineração e preservação de ativos virtuais, que utilizem em suas atividades fontes de energia renováveis e neutralizem as emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Essa iniciativa sinaliza a preocupação com o impacto ambiental decorrente desse tipo de atividade, e o projeto dá uma resposta interessante a essa questão. Ele promove a sustentabilidade de um setor que notadamente utiliza a energia elétrica para o seu desenvolvimento.
Diante de tudo isso, é possível dizer, com algum entusiasmo, que o texto do projeto carrega a capacidade de impulsionar uma mudança positiva no setor de ativos virtuais brasileiro, podendo atrair benefícios econômicos e se desenvolver de maneira sustentável. Vale um adendo, no entanto, que alguns temas ainda estão em aberto e demandarão uma regulamentação mais específica no futuro.
Por Bruno Feigelson é doutor em Direito; Flávia Castro é pós-graduanda em Direito do Uso e Proteção de Dados, e em Compliance e Integridade Corporativa; Fernanda Telha é doutora em Direito. Os três fazem parte do escritório Lima ≡ Feigelson Advogados.