Um dos objetivos do Estado conforme contemplado na Constituição Federal é justamente lançar mão de instrumentos fiscais para fomentar a economia e diminuir as desigualdades sociais. Escreve Victor Humberto Maizman
19/07/2022 05:30
30”Congresso promulgou tratamento fiscal diferenciado aos biocombustíveis”
Na última semana o Congresso Nacional promulgou Emenda à Constituição com o objetivo de fixar um tratamento fiscal diferenciado para a produção dos chamados biocombustíveis, alcançando as contribuições federais e o ICMS de competência estadual.
A regra constitucional é importante não apenas aos consumidores que terão garantido o preço final diferenciado em relação aos combustíveis fósseis, a exemplo da gasolina, como também aos produtores de biocombustíveis.
Aliás, o Estado de Mato Grosso como grande produtor de biodiesel em razão das políticas fiscais fomentadas pelo poder público, defende através do seu setor produtivo, que tal regra constitucional que cria tal diferencial é muito oportuna, uma vez que de acordo com normas legais em vigor, a alíquota de ICMS sobre combustíveis devem ser uniformes em todos os Estados da federação, ou seja, caso não fosse criada tal regra fiscal diferenciada, o custo fiscal sobre as operações dos biocombustíveis iria se equiparar ao custo dos combustíveis fósseis, aniquilando por completo, a manutenção dos incentivos que os respaldavam.
Importante ressaltar que após os mais variados compromissos internacionais em matéria ambiental, o Brasil tem o dever de privilegiar a matriz energética dos biocombustíveis, para evitar afetação da emissão de gás carbônico.
Por isso, a igualação de preços entre combustíveis fósseis e biocombustíveis elevaria o grau quanto à emissão de poluentes, hipótese que por si só, contraria os esforços fixados nos aludidos acordos em que o Brasil é signatário.
Daí a importância de manter-se tratamento privilegiado para o biodiesel e para o etanol anidro, até mesmo como forma de coerência com programas exitosos e que se encontram em funcionamento.
Portanto, devido à imprescindibilidade de sua aplicação ao Etanol Combustível e ao Biodiesel, não se pode deixar de exigir um tratamento mais favorecido para estimular o consumo dos biocombustíveis, com alíquotas mais favoráveis.
E como ressaltado, o Estado de Mato Grosso tem 15 indústrias de etanol de milho e cana-de-açúcar e há uma previsão de investimento em torno de 5 bilhões de reais, o que demonstra a força do setor no contexto nacional.
Nesse contexto, já defendi em outras oportunidades que com a ampliação dos parques industriais, haverá geração de mais emprego e renda, vindo a contribuir diretamente para o crescimento do nosso Estado.
Por certo, um dos objetivos do Estado conforme contemplado na Constituição Federal é justamente lançar mão de instrumentos fiscais para fomentar a economia e diminuir as desigualdades sociais, principalmente em Estados em desenvolvimento, a exemplo deste tão sonhado por Moreira Cabral.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.