Opinião – Por que Bolsonaro?

Como ex-juiz não posso subscrever o nome de quem, durante oito anos foi presidente da República e teve o perfil político manchado pelos célebres casos “Mensalão” e “Lava Jato”. Escreve Marco Aurélio de Mello

28/10/2022 11:53

”o Supremo (…) bateu o martelo, vindo a ressuscitar, politicamente, o candidato Lula, gerando polarização que inviabilizou terceira via. O absolveu? A resposta é desenganadamente negativa”

Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1990 a 2021. Foto: Divulgação/STF

Em 2002, buscando alternância social, votei no candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Ante a substituição do presidente Fernando Henrique Cardoso, mereci charge, de Paulo Caruso, na Revista Isto É, de 27 de maio de 2002. Nela, estou na porta de um restaurante, com a faixa presidencial no peito e vem chegando, com mala de viagem com etiquetas “Spain” e “Italy” o titular da Presidência. Tabuleta anunciando o cardápio “HOJE FRUTOS DO MAR – LULA”. O título “Avenida BRASIL”, subtítulo “em… INTERINIDADE INDIGESTA”. Nela foi lançada dedicatória, de próprio punho: “Ao amigo Ministro Marco Aurelio, com abraço do amigo Lula, 29/10/02”.

Renovei o voto na reeleição, em 2006.

Em julho de 2017, fechei o Seminário de Verão na Universidade de Coimbra e discorri sobre a tendência mundial de eleger candidato populista de direita. Falei sobre o perfil, mencionando Polônia, Hungria e Estados Unidos. Disse temer pelo Brasil – eleger presidente de República, nas eleições do ano seguinte, o deputado federal Jair Bolsonaro, que fizera a caminhada batendo em minorias. Página hoje virada, ante a mudança de postura, para o bem, no exercício da Presidência, persistindo os arroubos de retórica. É conferir os Anais da Universidade de Coimbra.

Nas eleições de 2018, votei no candidato Fernando Haddad, do Partido dos Trabalhadores.

Nestas eleições, anunciei que votaria em quem estivesse, nos levantamentos, em terceiro lugar. O voto foi, no primeiro turno, em Ciro Gomes, candidato que tão bem conhece, como poucos, as entranhas brasileiras. A apuração desaguou na atualidade. Bolsonaro, na busca da reeleição, segundo colocado, e Lula em primeiro lugar, sem alcançar a maioria exigida constitucionalmente – metade mais um dos votos válidos.

Com pureza d’alma e tendo a coragem como síntese de todas as virtudes, norte de quarenta e dois anos em colegiado julgador, recorde que dificilmente será batido – iniciei o oficio de juiz em 1978, no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, chegando, em 1981,ao Tribunal Superior do Trabalho, com idade mínima de trinta e cinco anos, e ao Supremo em 1990, sendo alcançado, em 2021, pela expulsória dos 75 anos, venho dizendo que, no segundo turno, próximo domingo, votarei no atual presidente.

Indaga-se, a razão da guinada. É simples, muito simples: como ex-juiz não posso subscrever o nome de quem, durante oito anos foi presidente da República e teve o perfil político manchado pelos célebres casos “MENSALÃO” e “LAVA JATO”. Que veio a ser condenado a substancial pena de reclusão, executada em parte. Dir-se á que o Supremo anulou os processos-crime. No julgamento fui, com outros colegas, voto vencido.

Nos bancos da Nacional de Direito, e acredito ter sido bom aluno, aprendi que incompetência relativa preclui, ao contrário da absoluta, exemplo a em razão da matéria. A territorial é, sabidamente, relativa. Foi sepultada com o término dos processos-crime relativos a delitos contra a Administração Pública – corrupção e lavagem de dinheiro. Mas o Supremo, na voz da sempre ilustrada maioria, bateu o martelo, vindo a ressuscitar, politicamente, o candidato Lula, gerando polarização que inviabilizou terceira via. O absolveu? A resposta é desenganadamente negativa.

Em habeas corpus, via instrumental afunilada, assentou, por maioria, a existência de direito líquido e certo de ser julgado pela Justiça Federal não do Estado do Paraná, mas da capital do país – Brasília. Deu o dito, pelo não dito, ficando em segundo plano a dinâmica e a organicidade do Direito. Em colegiado, órgão democrático por excelência, há somatório de forças técnicas e humanísticas distintas. Nisso, os integrantes complementam-se mutuamente.

Vence a maioria e proclamado, no Pleno, o resultado do julgamento, esgotada a fase dos embargos declaratórios, cabe a observância. O fato não afasta a consciência do eleitor na análise da vida dos candidatos. Eis as razões pelas quais, no domingo, 30 de outubro de 2022, embora aos 76 anos de idade o voto não seja obrigatório, cumprirei o direito-dever de eleger o representante maior, sufragando o nome do candidato Jair Messias Bolsonaro, que vem de obter expressiva vitória nas eleições para a Câmara dos Deputados e Senado da República, com vários ex-ministros eleitos, destacando-se a figura ímpar do vice-presidente Mourão, senador pelo brioso estado do Rio Grande do Sul.

O fato sinaliza o bom trabalho desenvolvido. Com a palavra os eleitores. O eleito há de ser diplomado, tomar posse e entrar em exercício, atento às mazelas nacionais que tanto nos envergonham. Que assim o seja, com avanço cultural, mediante a constante busca de dias melhores para a sofrida República retratada pelo Brasil.

 

 

 

 

Por Marco Aurélio Mello, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1990 a 2021, é presidente do Instituto UniCeub de Cidadania.

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