No Brasil, mais de 55 mil pessoas têm foro privilegiado, e temos percebido que essa prerrogativa tem servido como um próprio escudo para aplicação da lei penal. Escreve a Procuradora Thaméa Danelon
11/01/2023 07:50
“Analisando-se o sistema de Justiça de vários países, constata-se que o benefício do foro privilegiado é quase inexistente”
O nome técnico e jurídico do Foro Privilegiado é “Foro por Prerrogativa de Função”, e esse benefício faz com que políticos e alguns servidores públicos sejam julgados por um tribunal específico caso venham a cometer crimes. Todos os juízes e integrantes do Ministério Público têm foro privilegiado, além de uma infinidade de pessoas que ocupam cargos eletivos ou de confiança em determinados Poderes da República.
Vamos exemplificar como funciona o foro privilegiado com a seguinte situação hipotética: um funcionário do fórum do Rio Janeiro solicita ao advogado de um réu o valor de R$ 1 mil e, em troca, ele promete atrasar o andamento desse caso para que ocorra a prescrição (que “caduque”) do crime em apuração, e, assim, o cliente desse advogado ficaria livre da acusação. Praticando essa atitude, o servidor público do fórum estará cometendo o crime de corrupção passiva, e, caso seja descoberto, ele será julgado por um juiz da 1ª instância, um juiz de Direito.
Agora vamos imaginar outra situação. Um promotor de Justiça , integrante do Ministério Público, que também trabalha nesse fórum, solicita a outro advogado a quantia de R$ 1 mil para que ele arquive uma investigação contra o seu cliente. Neste caso, o promotor também cometerá o crime de corrupção passiva, mas, em vez de ser julgado pelo juiz de 1ª instância, a corte competente para julgá-lo será o Tribunal de Justiça do RJ, pois ele tem foro privilegiado perante este tribunal.
É a própria Constituição que determina quais autoridades públicas terão o foro especial e também indica qual o respectivo tribunal que irá julgá-las. A razão da existência do foro privilegiado é proteger uma função pública, proteger o cargo e não uma pessoa específica, e garantir a estabilidade política, bem como evitar que amigos próximos ou inimigos venham a julgar seus adeptos ou desafetos.
Vamos trazer um exemplo para facilitar a compreensão. Imagine a seguinte situação, na hipótese trazida acima do promotor corrupto, vamos supor que ele trabalhe em uma comarca pequena, onde há somente um promotor de Justiça (ele próprio) e um juiz. O promotor é amigo desse juiz, pois almoçam juntos, saem para jantar com as respectivas famílias etc. Caso não houvesse o foro privilegiado, o promotor desonesto seria julgado pelo juiz que é seu amigo. Não haveria sentido nessa situação, certo?
Assim, para evitar essa situação é que existe o foro privilegiado, onde diversos agentes públicos e políticos serão julgados por uma instância superior, mais afastada das partes e isenta.
Além dos membros do Ministério Público (o que inclui, por exemplo, promotores de Justiça e procuradores da República) e magistrados, diversos políticos têm o benefício desse foro especial. Prefeitos têm foro perante o Tribunal de Justiça de seu estado; governadores serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); já deputados federais, senadores, presidente e vice-presidente da República e ministros de Estado serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Lembrando que é a própria Constituição que indica em qual tribunal a autoridade pública será julgada.
No Brasil, mais de 55 mil pessoas têm foro privilegiado, e temos percebido que essa prerrogativa tem servido como um próprio escudo para aplicação da lei penal, pois diversos indivíduos que têm essa prerrogativa de foro estão envolvidos em escândalos de corrupção e outros crimes graves, e acabam se beneficiando com a falta de estrutura adequada por parte das cortes superiores para dar andamento às investigações e processos.
Pessoalmente, penso que somente 16 pessoas no Brasil deveriam ter esse privilégio, sendo essas os 11 ministros do STF; o presidente e vice-presidente da República; os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e o procurador-geral da República.
Analisando-se o sistema de Justiça de vários países, constata-se que o benefício do foro privilegiado é quase inexistente. Nos Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Alemanha, nenhum indivíduo tem foro privilegiado; na Itália, apenas o presidente da República; na França somente os ministros e secretários de Estado. Em Portugal, tem essa prerrogativa o presidente, o presidente da Assembleia da República, e o 1º ministro.
No Congresso Nacional tramita a PEC 10/2013 quer restringe substancialmente o foro privilegiado. A PEC já foi aprovada no Senado e aguarda a votação na Câmara dos Deputados. Como fizemos menção aos integrantes do Ministério Público, na próxima coluna explicarei o que é o MP, seu papel, e quem são seus integrantes.
Por Thaméa Danelon, Procuradora da República (MPF) desde dezembro de 1999, ex-coordenadora do Núcleo de Combate à Corrupção em São Paulo/SP; ex-integrante da Lava Jato/SP; mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMPSP); professora de Direito Processual Penal e palestrante.