Opinião – Zona Franca de Manaus e os efeitos nocivos das propostas de reforma tributária

Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Escreve Eduardo Bonates.

17/02/2023 09:31

“Essa fragilidade da Amazônia Ocidental (área incentivada da Zona Franca) no Congresso é assustadora”

Foto: Josney Benevuto/Rede Amazônica

Terror e pânico. Esses devem ser os dois principais sentimentos que qualquer defensor do Modelo Zona Franca deve ter diante das duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. Em qualquer das hipóteses discutidas, quatro dos cinco principais incentivos tributários do Polo Industrial de Manaus (PIS, COFINS, ICMS e IPI) seriam diretamente atingidos.

E o sentimento de angústia aumenta após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmar que uma revisitação da reforma tributária deve avançar no Congresso Nacional nos próximos meses. De acordo com Lira, a votação deve ser realizada de forma expressa em até 90 dias, após uma análise e discussão dos novos parlamentares e um estudo com municípios e Estados da administração pública e empresários.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o texto pretende se basear em duas propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso. A PEC 45 prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria o PIS e a Cofins — e três impostos — o IPI, o ICMS e o ISS. Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios. Pela proposta, a alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo seria regulamentada em lei complementar.

Essa PEC também prevê o Imposto Seletivo, que incidiria sobre o consumo de produtos que causam danos à saúde, como cigarros, álcool e derivados de açúcar. Esse imposto seria cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva, incorporando-se ao custo do produto e elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS. O texto também traz a cobrança do IBS no destino, no estado onde a mercadoria é consumida. Haveria um prazo de transição de seis anos para a adoção do IBS, com a extinção do PIS e da Cofins nos dois primeiros anos e a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS nos quatro anos restantes.

A outra proposta é a PEC 110/2019, que cria dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficaria com a União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Pela texto, a CBS substituiria a Cofins, o PIS e o Pasep. O IBS substituiria o ICMS e o ISS. A proposta não unificou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e o salário-educação no novo tributo federal.

Em relação ao IBS, o texto propõe uma lei complementar única para os 26 estados, o Distrito Federal e os municípios, porém traz mais flexibilidade aos governos locais. Cada ente público poderia fixar a alíquota do IBS, que seria a mesma para bens e serviços. A cobrança seria no destino, no local onde a mercadoria foi consumida, com um prazo de transição de 20 anos.

A lei complementar poderia manter benefícios fiscais para vários setores da economia, mas as medidas seriam definidas nacionalmente, não a critério de cada estado ou município. A Zona Franca de Manaus, o Simples Nacional, as Zonas de Processamento de Exportação e o regime especial para compras governamentais (compras feitas pelo governo) seriam mantidos.

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria substituído pelo Imposto Seletivo, que incidiria sobre bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, alimentos e bebidas com açúcar e produtos prejudiciais ao meio ambiente. Assim como ocorre no IPI, a União arrecadaria o imposto, destinando parte das receitas aos estados e aos municípios.

Importante destacar que em ambas as propostas também preveem a tributação na localidade onde ocorrer o consumo, afetando diretamente estados produtores, como o Amazonas.

Para piorar, se é que seja possível, retira-se do presidente da República e do governador do Amazonas qualquer poder para tentar minimizar ou reduzir impactos, ficando tudo a cargo da Câmara e do Senado, onde os estados suframados (AM, AC, AP, RO e RR) possuem apenas 40 deputados Federais e 15 senadores, respectivamente.

Essa fragilidade da Amazônia Ocidental (área incentivada da Zona Franca) no Congresso é assustadora. Também não podemos esquecer que os três principais responsáveis pela reforma no governo federal (Geraldo Alckmin, Fernando Haddad e Bernardo Appy) são conhecidos opositores ao modelo, não se sabendo se sofrerão ingerências do presidente Lula nesse jogo político. O momento, no entanto, é desesperador e nos resta unicamente torcer. Não se sabe por quem nem pelo o que.

 

 

 

 

Por Eduardo Bonates é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.

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