A redução dos preços dos combustíveis acarreta uma série de benefícios indiretos. Por exemplo, a redução do preço das tarifas de transporte público e a redução do preço do transporte de carga rodoviário. Escreve Victor Humberto Maizman
22/02/2023 05:44
“STF julgará se é válida a lei nacional que impôs a redução de ICMS”
O Supremo Tribunal Federal está na iminência de julgar se é válida a lei nacional que impôs a redução de ICMS sobre a energia e combustíveis. De um lado estão os Estados argumentando que a referida lei reduziu a arrecadação, vindo a comprometer os investimentos públicos.
De outro lado, estão os contribuintes/consumidores que comemoram ao perceber que o preço dos combustíveis caiu em razão da redução da carga tributária imposta pelo Congresso Nacional.
Pois bem, os economistas defendem que a política fiscal é determinante para o crescimento econômico do País, ou seja, tanto a carga tributária, como os gastos públicos e a dívida, geram impactos macro e microeconômicos que afetam os propulsores do crescimento econômico de longo prazo, tais como o investimento privado, as exportações e a produtividade.
Portanto, a partir da estrutura tributária se pode atingir a estabilidade de preços e o crescimento econômico.
De fato há um senso comum que uma carga tributária elevada seria aceitável desde que o cidadão tivesse em troca os serviços básicos, como saúde, educação e segurança garantidos e de boa qualidade.
Contudo, a realidade brasileira destoa deste cenário. O Estado brasileiro sofre com um sério problema de gestão, uma vez que há décadas não está sendo capaz de otimizar os seus processos, pois possui uma máquina pública cada vez mais onerosa, enquanto se constata cada vez mais o aumento de tributos que recaem sobre os ombros do cidadão pagador de impostos.
Além de ter uma das maiores cargas tributárias do mundo, o Brasil é um dos países mais injustos na tributação de seus cidadãos.
Os brasileiros são mais onerados sobre o que consomem do que sobre sua renda. O fato é que um tributo cobrado na compra de certo produto ou serviço onera proporcionalmente mais no bolso do cidadão com menor renda. Os impostos sobre consumo e serviços não levam em conta a capacidade contributiva das pessoas.
A carga tributária elevadíssima sobre os produtos essenciais, tais como combustíveis e energia, comprovam tal incongruência.
Para os combustíveis, a redução de seu preço acarreta uma série de benefícios indiretos. Por exemplo, a redução do preço das tarifas de transporte público e a redução do preço do transporte de carga rodoviário – o frete, que pode implicar em até mesmo na redução de preços de alimentos no varejo.
Daí vem a conclusão de que o nosso sistema tributário atual acaba onerando sobremaneira de forma linear todos os cidadãos, independentemente de sua capacidade contributiva.
Outro exemplo também desproporcional é o fato de que a legislação brasileira impõe uma tributação excessiva sobre a folha de pagamentos, desestimulando assim, a contratação de novos empregados. Isso afeta não só o potencial de geração de empregos, mas também as possibilidades de crescimento das empresas, bem como a criação de novos negócios.
Então quando se fala em Reforma Tributária não há o enfrentamento de tais questões, se tornando apenas uma discussão retórica travada entre a União, Estados e Municípios para saber quem ficará com a maior fatia da arrecadação.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.