Licitações – TCE faz ressalva sobre ata de registro de preço

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, fez ressalva durante sessão plenária sobre possível legalidade na Ata de Registro de Preço sobre as vantagens em favir da administração pública, conforme Nova Lei.

27/03/2023 06:13

A prorrogação da vigência de atas de registro de preço foi aceita pelo Pleno

Foto: Imprensa/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a possibilidade de prorrogação da vigência de atas de registro de preço, desde que seja justificada a vantajosidade dos preços à administração pública.

O posicionamento responde à consulta formulada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acerca da interpretação da Lei 8.666/1993.

Na sessão ordinária desta terça-feira (21), o relator do processo, conselheiro Guilherme Antonio Maluf destacou ainda que prorrogação deve observar os termos da Nova Lei de Licitações (14.133/2021), bem como as condicionantes previstas em eventual lei local do órgão gerenciador da ata de registro de preço.

“Entendo que é admitida a adesão à ata constituída sob égide da lei 8.666/1993, cuja vigência se estende por mais de um ano em decorrência de prorrogação amparada em legislação local, e, desde que justificada a vantagem da adesão com evidenciação de que os valores registrados estão compatíveis com os praticados pelo mercado”, disse.  

Seu voto, alinhado ao posicionamento conclusivo da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e ao parecer do Ministério Público de Contas (MPC), foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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