Há necessidade que o Brasil operacionalize a comercialização dos créditos de carbono, permitindo, inclusive, ao consumidor que produza sua própria energia. Escreve Victor Humberto Maizman.
22/04/2023 05:39
“Uso de formas renováveis de energia está nas metas do tratado de Kyoto”
A política energética no Brasil demanda não apenas pela necessidade de reduzir o custo da energia para o consumidor, como também gerar menos impacto no meio ambiente.
Tal advertência decorre do fato de que grande parte da produção energética nacional advém das termoelétricas, as quais utilizam combustíveis fósseis, à exemplo do diesel e do gás natural, vindo assim, não apenas encarecer o preço da energia decorrente do alto custo de tais insumos e sua elevada tributação por parte dos Estados, como também aumentar a poluição através da emissão de gás carbônico.
Uma das saídas possíveis está em investir em uma efetiva neutralização do carbono por meio da produção de energia renovável, ou seja, substituir a eletricidade gerada em usinas térmicas, movidas a combustíveis fósseis, por fontes renováveis, como a energia solar.
O aumento no uso de formas renováveis de energia está, inclusive, entre as metas estabelecidas pelo tratado de Kyoto como ações para a diminuição da emissão de gases poluentes no meio ambiente.
Pois bem, com o Protocolo de Kyoto surgiu o conceito de crédito de carbono, um mercado de créditos gerados com base na não emissão de gases de efeito estufa à atmosfera, podendo ser comercializados entre os países.
Desse modo, de acordo com o referido pacto internacional, entre 2008 e 2012, os países desenvolvidos deveriam reduzir 5,2% das emissões de gases que agravam o efeito estufa em relação aos níveis medidos em 1990.
Portanto, os créditos de carbono são uma forma de comercialização baseada na redução das emissões de gases do efeito estufa.
A cada uma tonelada de dióxido de carbono gera um crédito equivalente. Assim, quando uma nação consegue reduzir a emissão dessa tonelada, ela recebe uma certificação emitida pelo Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), ou seja, recebe os créditos que estarão disponíveis para serem comercializados com os países que não alcançaram suas metas.
Com a entrada do Acordo de Paris, em 2015, ficou estabelecido que as metas e compras de redução de emissões são todas definidas de maneira doméstica, ou seja, cada país define o quanto quer reduzir, como e de quem quer comprar os créditos de carbono.
Deste modo, há necessidade que o Brasil operacionalize a comercialização dos créditos de carbono, permitindo, inclusive, ao consumidor que produza sua própria energia e venda os aludidos créditos para terceiros considerados poluidores, inclusive aqueles domiciliados em países desenvolvidos.
Do exposto, tal sistemática fomenta não apenas a proteção ao meio-ambiente como também impõe a redução do preço da energia que tanto pesa no bolso do consumidor, seja pelo alto custo decorrente da utilização das termoelétricas, seja pela elevada carga tributária conforme mencionado.
Além do mais, será sempre bem-vinda uma receita extra decorrente da venda de tal crédito.
Por Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.