Após mais uma derrota da Prefeitura de Cuiabá no Tribinal de Contas do Estado, o conselheiro Sérgio Ricardo determinou que obras preliminares à implantação do BRT sejam iniciadas em 10 dias.
12/04/2023 07:49
O conselheiro também vai notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Sérgio Ricardo determinou que o Governo do Estado e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) deem início, no prazo de dez dias, aos serviços das etapas preliminares à implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
“A fim de resguardar o interesse público e evitar o prolongamento dos prejuízos já causados pelas obras do VLT aos cidadãos cuiabanos, entendo necessário fixar prazo ao governador do Estado e ao secretário da Sinfra para darem início aos serviços das etapas preliminares à implantação do BRT”, sustentou o conselheiro.
Na decisão singular, publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira (11), o conselheiro ainda julgou extinta, sem resolução de mérito, a representação de natureza externa proposta pela Sinfra-MT em desfavor da Prefeitura de Cuiabá, sob argumento de omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande.
Sérgio Ricardo também entendeu necessário notificar o prefeito de Cuiabá para que tome ciência do teor do Acórdão nº 10/2023-TP, bem como da autorização para execução das obras de implantação do BRT pelo Governo do Estado, na área urbana do município.
LEGALIDADE DO BRT
Na sessão ordinária desta terça-feira, por maioria, o Plenário apontou a legalidade na decisão pela adoção do BRT e nos procedimentos de contratação do modal realizados pelo Governo do Estado, julgando improcedentes três representações de natureza externa (RNE) com pedido de medida cautelar para a suspensão dos trâmites de implantação do modal.
Formuladas pela Prefeitura de Cuiabá e pelo Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre), as representações foram apreciadas pelo conselheiro Valter Albano.
Na ocasião, dentre outros pontos, o relator destacou que a decisão do governo pelo BRT em detrimento ao VLT está amparada pelo artigo 1º-A, acrescido pela Lei 11.285/2021 à Lei 9.647/2011, que autoriza o Executivo a formalizar instrumento legal para substituição de solução de mobilidade urbana. A escolha, portanto, se insere no espaço institucional de discricionariedade da autoridade política gestora.
Da Redação com informações da Secretaria de Comunicação/TCE-MT