Opinião – 8 de janeiro, o dia que não acabou

Aquele comando suscitou estranheza, pois até então se pensava que o próprio governo teria total interesse em desvendar os autores e financiadores daquela balbúrdia. Escreve André Braga.

20/04/2023 05:30

“outra surpresa, mas sem sobressaltos, foi o fato de o presidente do congresso recusar-se a instalar a comissão”

Luiz Inácio Lula da Silva com o General Gonçalves Dias. Foto: Ricardo Stuckert/PR

As imagens que foram transmitidas em telejornais da CNN deixam claras a necessidade de instalação imediata da CPI relativa aos atos de vandalismo do dia 8 de janeiro, porquanto são evidentes a presença de autoridades de novo governo, que permaneceram paralisadas na cena do crime e até mesmo se pode inferir que colaboraram com os atores daquela barbárie.

Não é demais rememorar que na sequência daqueles atos, determinação do Min. Moraes resultou na prisão de mais de mil pessoas, naturalmente numa resposta imediata e necessária, sem, contudo, se vislumbrar, na sequência, a necessária adequação da autoria e materialidade inerente a cada um dos que ali foram envolvidos e, por conseguinte, se vislumbrar a aplicação da lei penal respeitando a responsabilidade pessoal de cada um dos malfeitores.

A outra medida, também ali aplicada de modo açodado, resultou  no afastamento do governador do Distrito Federal e também de outras autoridades, o que afrontou a legitimidade do voto, isso porque o governador, eleito em primeiro turno, para o seu segundo mandato, jamais poderia ter sofrido esse “impeachment” sem qualquer legitimidade de quem decretou a ordem num exercício de total arbítrio e sem que se processasse o devido processo legal em afronta direta ao texto constitucional, que, aliás, o ministro jurou respeitar.

No transcurso do tempo vieram notícias da necessidade da instalação de CPI para a apuração dos fatos, pois imagens estavam sendo publicadas diariamente, após os ataques ao patrimônio público, ora captadas pelos próprios integrantes daquela manifestação que estavam presos e outros mais, quando se determinou, pelo governo federal, a proibição de acesso às imagens geradas nos circuitos internos daqueles órgãos então invadidos e depredados.

Aquele comando suscitou estranheza, pois até então se pensava que o próprio governo teria total interesse em desvendar os autores e financiadores daquela balbúrdia e, ao contrário, operou para a não instalação da CPI e mais, cooptou parlamentares que já haviam manifestado o interesse na apuração a retirarem seus nomes da lista de formação da comissão, obtendo algum êxito, mas sem sucesso para que se alcançasse o quórum mínimo para a instalação da CPI.

Entrementes, outra surpresa, mas sem sobressaltos, foi o fato de o presidente do congresso recusar-se a instalar a comissão a despeito do número mínimo de parlamentares presentes em plenário, deputados e senadores, adiando-a, quase que com o propósito de buscar uma solução heroica para a satisfação do comando do poder, certamente pretendendo creditar-se em eventual dá lá toma cá.

Finalmente, ora em curso, no plenário virtual do STF, já com quatro votos favoráveis, o julgamento para a abertura de processo penal em face de alguns dos presos daquela operação, sem que, pince-se, se tenha exaurido o adequado aferimento da colheita das provas, notadamente porque ainda não se ouviu a CPI que deve ter muito a informar, inclusive, com o aparecimento de novos atores, financiadores, mandantes, quiçá, suficientes, para a instauração de processos penais, administrativos, cíveis, até mesmo de impeachment de ministros, mesmo do STF e podendo alcançar até o presidente da República.

Neste sentido, ante os fatos que vieram à tona e que outros virão, salvo se tiverem – os que não querem a CPI – a certeza da sua não instauração, insta urgente que a Procuradoria da República suscite a suspensão daquele julgamento virtual, ademais, por total Justiça, eis que, é provável que ali, como se deu no âmbito político de todo o iter processual, algumas injustiças se revelem irreparáveis.

 

 

 

 

Por André Braga é advogado.

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