Opinião – As demarcações

Os possuidores das terras têm todo o direito de reivindicar seus direitos, buscando informações e profissionais especializados para atuar na contestação. Escreve Gilberto Gomes da Silva.

17/08/2023 06:01

“Produtores rurais podem contestar delimitação de terra indígena em MT”

Montagem (1985/2018) – QZ

Produtores rurais detentores de propriedades nos municípios mato-grossenses de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica, e São Félix do Xingu, no Pará, têm menos de 90 dias para contestar o Despacho Decisório Nº 80/2023 da Presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que reconhece estudos de identificação e delimitação de terra indígena nessas áreas.

Segundo o referido despacho, publicado no dia 28 de julho, a extensão é de 362.243 hectares e a demarcação é da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, que reivindica a área desde o início da década de 1980.

A discussão sobre terras indígenas é um debate recorrente sobre o direito de propriedade no nosso país. O Projeto de Lei 490/2007, por exemplo, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas e que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, segue em análise no Congresso Nacional.

O texto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.

Esse novo despacho decisório da Funai que envolve os estados de Mato Grosso e do Pará causa um impacto em cerca de 200 propriedades rurais das mais diversas extensões.

A aprovação do estudo feito pela Funai é uma das etapas exigidas para o processo demarcatório do território (Processo Funai n.º 08620.056972/2014-77), que seguirá para outras fases até a homologação e regularização do registro da área em nome da União, com usufruto indígena.

Por isso, os possuidores das terras têm todo o direito de reivindicar seus direitos, buscando informações e profissionais especializados para atuar na contestação administrativa do processo demarcatório.

As contestações serão analisadas pela Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação (CGid/DPT) e, posteriormente, segue para apreciação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que decidirá sobre o assunto.

Outros mais de 60 estudos foram iniciados sobre terras que podem seguir o mesmo rumo do caso em questão. Cabe destacar que o processo não é simples nem ágil, e exige acompanhamento dos interessados desde o início, pois os requisitos de constatação e validação de uma criação de reserva exige um conjunto de técnicos e admite assistência dos que podem vir a ser atingidos.

 

 

 

 

 

Por Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil.

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