Opinião – Congresso faz o certo e derruba dois vetos de Lula

O veto do presidente, que estava alinhado à interpretação do Supremo, foi derrubado com 231 votos dos deputados contra 137, e com 53 votos dos senadores contra 19. Escreve Alexandre Garcia.

15/12/2023 06:04

“o Supremo foi além da Constituição, acima da Constituição, e deu outra interpretação”

Sessão do Congresso Nacional que derrubou veto ao marco temporal. Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Prevaleceu o bom senso no Congresso Nacional. Não adiantou o presidente Lula liberar R$ 10 bilhões em emendas de parlamentares em dois dias. Os vetos do presidente em duas leis aprovadas pelo Congresso foram derrubados – e por uma diferença bem grande.

A primeira das leis era a que renovava por quatro anos – e está renovando, porque o veto foi derrubado – a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores que mais empregam no país. Em vez de pagar 20% sobre a folha, eles vão pagar de 1% a 4,5% sobre o lucro bruto. É uma forma de estimular o emprego, porque aqui no Brasil o empregador paga o salário do empregado, mas também paga o Estado brasileiro para poder empregar. O ex-deputado e ex-secretário da Receita Marcos Cintra foi o autor da ideia de desoneração, uma ideia muito boa que está valendo por mais quatro anos. Lula não queria, porque está precisando de dinheiro. O governo inchou, quase duplicou o número de ministérios, gasta muito mais. O PT já disse, a presidente do PT já disse, o líder do governo na Câmara já disse que, se não gastarem mais, o PT não ganha as eleições municipais do ano que vem. Mas não adiantou: no Senado, 60 a 13 pela derrubada do veto. Na Câmara, 378 a 78.

Não ficou nisso: derrubaram também o veto ao marco temporal. O Supremo – e isso não é mais surpresa para ninguém porque vemos um absurdo atrás do outro – declarou inconstitucional um artigo da Constituição: o 231, que diz que pertencem aos indígenas as terras “que tradicionalmente ocupam”. “Ocupam” é presente do indicativo; portanto, o texto se refere a 5 de outubro de 1988, dia em foi promulgada a Constituição. Foi isso que os constituintes entenderam depois de trabalhar 20 meses, mas o Supremo foi além da Constituição, acima da Constituição, e deu outra interpretação. O Congresso reagiu e aprovou uma lei bastante clara que estabelece o mecanismo de reconhecimento da posse ou propriedade de terras para aqueles que puderem provar que no dia 5 de outubro de 1988 ocupavam legalmente a terra, sejam indígenas, sejam não indígenas – porque são todos brasileiros. O veto do presidente, que estava alinhado à interpretação do Supremo, foi derrubado com 231 votos dos deputados contra 137, e com 53 votos dos senadores contra 19. Confirmam-se assim, dois artigos da Constituição: o 5.º, que estabelece o direito de propriedade, e o 231, a que há pouco me referi.

 

 

 

 

Por Alexandre Garcia, colunas de política nacional publicada de domingo a quinta-feira.

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