De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o período de transição terá o mínimo de complexidade para os contribuintes. Escreve Leandro Ferreira.
05/03/2024 05:30
“Entre 2029 e 2033, por outro lado, as mudanças seriam no nível fiscal”
No dia 8 de novembro de 2023 – seguindo décadas de discussões acerca do tema –, o Senado aprovou, em dois turnos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Reforma Tributária. Visto que os senadores realizaram modificações em determinados pontos validados anteriormente pelos deputados, o texto agora volta à Câmara para que possa, enfim, ser aprovado de forma integral.
Uma questão que tem levantado debates – dentre vários pontos que suscitaram polêmicas acerca da Reforma – diz respeito ao seu período de transição. Isso porque, conforme o documento aprovado pelos parlamentares, estabelece-se três prazos distintos para a transição do regime atual para o novo, com a previsão de que isso aconteça totalmente apenas em 50 anos. Além de estabelecer um intervalo extenso de transição, a Reforma Tributária também prevê um período transicional de coexistência dos tributos novos e dos que estiveram em vigor até então, o que pode ampliar a complexidade e gerar impactos na gestão fiscal dos contribuintes.
Em primeiro lugar, é válido ressaltar que, mesmo que seja aprovada ainda em 2023, a reforma só passará a vigorar a partir de 2026, com a expectativa de que o regime tributário seja atualizado totalmente apenas em 2033 – ano no qual os impostos atuais serão completamente extintos. A partir de 2026, entram em cena o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, IVA estadual e municipal) e o CBS (IVA federal), com alíquotas de, respectivamente, 0,1% e 0,9%. Em 2027, o CBS passa a ser cobrado com sua alíquota integral, com a extinção do PIS e da COFINS. Para dois anos depois, em 2029, espera-se o início da redução gradual das alíquotas relativas ao ICMS e ISS e elevação paulatina do IBS. E, em 2033, entra em vigor, de fato, o novo modelo tributário brasileiro. Ainda, seguindo a mudança da arrecadação para o destino (e não origem do bem) presente no documento e considerando a possibilidade dos impactos trazidos para as receitas públicas, a PEC indica uma transição gradual, ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.
Por mais que a Reforma Tributária tenha como um de seus propósitos simplificar o sistema tributário brasileiro – considerado um dos mais onerosos e complexos do mundo –, o extenso período de transição entre os regimes, conforme apontado anteriormente, pode trazer novos pontos de dúvida para os contribuintes. Levando-se em consideração que as mudanças ocorrerão a partir de 2026 e até 2033, trata-se de um período de sete anos no qual as empresas podem encontrar problemas na apuração e pagamento de impostos, que podem representar uma carga burocrática adicional, em um contexto de incertezas e pouca transparência para as empresas em termos fiscais.
Consequentemente, essas circunstâncias tendem a criar um cenário economicamente instável para o ambiente de negócios brasileiros, com organizações postergando decisões, por exemplo, de contratação e novos investimentos – algo que, por sua vez, impacta o desenvolvimento econômico do país. A demanda pelo planejamento tributário estratégico, nesse sentido, se mantém como um norte fundamental para o equilíbrio e sustentabilidade financeira das empresas.
Uma eventual redução do período de transição pode ser um mecanismo para evitar tamanho intervalo de insegurança para os contribuintes, visto que eles, invariavelmente, terão de se organizar fiscalmente sob dois regimes distintos, com diferentes normas, simultaneamente. Além disso, um bom funcionamento do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – criado com o objetivo de compensar empresas beneficiárias de incentivos fiscais relativos ao ICMS, que dará lugar ao IBS – pode ser fundamental, contanto que garanta, de fato, uma compensação efetiva às companhias afetadas pelas mudanças.
De acordo com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, o período de transição terá o mínimo de complexidade para os contribuintes, com grupos operacionais trabalhando na organização desse processo. Ainda segundo o secretário, a transição até 2027 é de natureza técnica, com a exigência da implantação de um novo sistema de cobrança, dentro de um período de testes. Entre 2029 e 2033, por outro lado, as mudanças seriam no nível fiscal, a partir do ajuste de benefícios de ICMS.
Dado esse cenário, reforça-se que, nesse quadro de incerteza e potencial aumento de complexidade, o suporte jurídico especializado dentro de processos de planejamento tributário se coloca como um trunfo estratégico, de modo que as empresas tenham condições de identificar oportunidades geradas pela reforma para reduzir seus custos fiscais.
Por Leandro Ferreira, pós-graduado em Direito Tributário, é sócio especialista em Revisão e Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados.