Opinião – Importações da China crescem 14,5% no 1° TRI de 2024: MEIs também estão aptos

Orientação é que microempresários adotem a prática, mas se atentem às regras específicas para a categoria. Escreve Rodrigo Giraldelli.

29/08/2024 07:29

“A importação pode ser uma excelente estratégia para expandir o negócio de um MEI”

Divulgação/reprodução.

Atualmente, o Brasil conta com cerca de 15 milhões de CNPJs ativos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), o que representa 70% das empresas do país. E com o avanço de e-commerce chineses operando no país, como Shein, Shopee, AliExpress Temu, os lojistas e varejistas nacionais estão cada vez mais interessados em comprar direto da fonte, a fim de garantir uma maior competitividade no mercado nacional. Não à toa, o número de importações provenientes da China cresceu 14,5% no 1° semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2023.

Embora as importações estejam associadas a empresas de maior porte, os MEIs também têm a oportunidade de explorar o mercado internacional para vender diretamente para o consumidor final no mercado brasileiro, desde que sigam algumas regras específicas – uma das regras é que o MEI não pode atuar no atacado.

Os MEIs não possuem isenções adicionais de tributos nas operações de importação. Portanto, é necessário estar preparado para pagar todas as taxas e impostos aplicáveis, que variam de acordo com o tipo de produto importado. Além disso, mesmo que não seja obrigatório emitir nota fiscal para vendas internas a pessoas físicas, na importação, o MEI precisa emitir a Nota Fiscal de Entrada para cada produto importado. Isso é essencial para que a mercadoria possa ser recebida e revendida de forma legal.

Apesar de ser permitido importar como MEI, há limites rigorosos que o MEI deve observar ao realizar operações de importação. O faturamento anual permitido para um MEI é de R$81 mil, e o limite para importações é de 80% desse valor, ou seja, R$64.800. Esse valor já inclui o custo das mercadorias, frete, seguro e impostos. Se esses limites forem excedidos, o MEI corre o risco de ser desenquadrado dessa categoria e passar para um regime de tributação mais elevado.

Para facilitar a entrada de produtos no Brasil, o MEI pode optar pela Importação Simplificada, caso o valor total da importação (produto, frete e seguro) seja de até US$3 mil. Essa modalidade é menos burocrática e mais rápida, sendo ideal para pequenos volumes e cargas transportadas por via aérea. No entanto, se o valor exceder esse limite ou se o produto não puder ser transportado por via aérea, será necessário recorrer à Importação Formal, que exige habilitação no sistema Radar-Siscomex da Receita Federal.

A importação pode ser uma excelente estratégia para expandir o negócio de um MEI, permitindo aumentar a margem de lucro ao acessar produtos a preços mais competitivos. Embora muitos empreendedores hesitem em importar por acreditarem que precisam crescer primeiro, a realidade é que importar pode ser justamente o caminho para esse crescimento. Para aqueles que desejam iniciar a importação sem assumir grandes riscos, existem opções como os containers compartilhados, que permitem dividir o espaço e os custos de transporte com outros importadores.

 

 

 

Por Rodrigo Giraldelli, da China Gate, é formado em Administração de Empresas e Economia, o paranaens3, um dos pioneiros na importação de produtos da China para o Brasil. CEO da China Gate, empresa especializada em consultoria e educação sobre importação, Rodrigo auxilia comerciantes que desejam ampliar sua margem de lucro com produtos do país asiático. Além da consultoria, Rodrigo também ministra cursos on-line para ensinar empreendedores sobre o ofício. Com profundo conhecimento em marketing digital, publica semanalmente conteúdos nas redes sociais (@chinagatebrasil) e em seu canal do YouTube sobre importação.

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