Opinião – Consumidor, Procon e empresas

É intensa a procura para relatar sofrimentos nas relações de consumo. Assim, comprova sensatez da população para ter acesso aos diretos fundamentais: acesso à Justiça. Escreve Graci Ourives de Miranda.

19/11/2024 05:32

“A imprensa/sociedade deveria ser responsável em divulgar aos vulneráveis para melhoria de vida”

Ilustração.

O cenário da participação da sociedade atuante exigindo respeito do fornecedor é essencial nas relações de consumo para que exista equidade. Quão é importante o equilíbrio dos empresários para com o consumidor.

Algumas empresas devem evidenciar disponibilidades para entender o desconforto vivenciado pelo consumidor. É elegante propiciar interações mais humanas para causar menos atritos nas relações transacionais.

Quando não é caracterizado a existência de relação de consumo humanizada entre empresa/cliente, o cidadão busca o Procon para conquistar seu Direito.

Quando adentramos no Órgão de Defesa dos Direitos do Consumidor, nota-se  que, o cidadão espera por mais justiça. O Procon Municipal de Cuiabá, está localizado na Rua Joaquim Murtinho, n.554, Centro.

Em se tratando de respeito à população, pontuou o Secretário Adjunto do PROCON Municipal, Sr. Genilto  Adenaldo Nogueira, em 11/09/2024: “Todos devem ser tratados de forma igualitária, observando, seguir os princípios Constitucionais e princípios que seguem a Defesa do Consumidor, com devido respeito e atendimento humanizado”.

No PROCON, é intensa a procura do consumidor para relatar sofrimentos evidenciados nas relações de consumo. Assim, comprova sensatez da população para ter acesso aos diretos fundamentais: acesso à Justiça. A imprensa/sociedade deveria ser responsável em divulgar informações aos vulneráveis para melhoria de vida.

Atualmente a sociedade está atenta, consciente de suas necessidades básicas e que, independentemente de sua história de vida, ou classe social, o cidadão se faz presente no Art. 5º da Constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, (…)”. E mais ainda, art.14 do CDC, diz: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Celeridade, para denunciar, todos merecem ser feliz com mais justiça.

 

 

 

 

Por Graci Ourives de Miranda é professora e escritora.

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