Causam estranheza as críticas ao vale-refeição enquanto nada se comenta acerca de outros operadores atuantes no setor, como as empresas de delivery. Escreve Lúcio Capelletto.
13/03/2025 06:59
“As taxas de operação das empresas de aplicativos podem variar entre 27,5% e 30%”

Ilustrativa.
Uma das narrativas mais estapafúrdias propagadas recentemente é a de que o vale-refeição é o vilão que devora o bolso do trabalhador. É como se esse benefício social, o segundo mais reivindicado pelos trabalhadores nas contratações, após o plano de saúde, fosse o responsável pela inflação de alimentos e pela alta de preços no país. Nada mais falso e inverídico. Ao contrário, o vale-refeição e o vale alimentação são a solução para complementar a renda de mais de 23 milhões de trabalhadores e suas famílias.
Sem os benefícios, o trabalhador de menor renda, especialmente aquele que ganha até cinco salários-mínimos, o mais penalizado pela alta dos preços dos alimentos, enfrentaria ainda mais dificuldades para se alimentar e para as compras em mercearias, padarias e supermercados. Além disso, os vales são fundamentais para incrementar o faturamento dos estabelecimentos que comercializam alimentos no país.
A inflação de alimentos tem diversas causas no Brasil e no mundo, desde guerras geopolíticas a fatores climáticos que prejudicam as safras, até a variação cambial, que afeta o valor dos insumos agrícolas, como fertilizantes e adubos. O vale-refeição e vale-alimentação nada têm a ver com isso. Mesmo assim, alguns setores insistem em apontar os vales como a causa do aumento de preços. Alegam que as taxas cobradas pelas facilitadoras, estáveis há anos, com média entre 3,5% e 4,5%, seriam as responsáveis pela alta do frango, da carne, do arroz, do feijão, do azeite e dos ovos. Isso é impossível.
Importante ressaltar também que os encargos do setor de benefícios não são apenas relativos à prestação do serviço de meio de pagamentos, como ocorre com os cartões de crédito. O segmento presta diversos serviços à boa alimentação do trabalhador, como o credenciamento e o monitoramento de estabelecimentos comerciais qualificados. Os estabelecimentos devem apresentar boas condições de higiene e limpeza, alimentação nutritiva, saudável e de qualidade, de acordo com os requisitos da Lei 6.321/1976, que criou o Programa de Alimentação ao Trabalhador(PAT).Nesse particular, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT)publicou um Guia de Credenciamento para orientar as empresas associadas.
Ainda, a ABBT pesquisa 10 mil estabelecimentos comerciais por ano para garantir a oferta de uma alimentação de qualidade, na qual há a exigência de apresentarem o “Certificado Municipal da Vigilância Sanitária”, documento imprescindível à comercialização de comida.
Outro serviço à sociedade é a Pesquisa Preço Médio de refeições fora do lar, realizada há mais de 40 anos pela ABBT. Em 2024, foram pesquisados 4.502 estabelecimentos, em 51 cidades, nas cinco regiões, em 22 estados e no Distrito Federal, com 5.640 preços coletados. É uma referência para empregados, empregadores, estabelecimentos comerciais e para o consumidor em geral.
Não obstante os serviços prestados, as empresas associadas da ABBT assumiram o compromisso de apresentar individualmente ao governo federal uma proposta para a redução nas taxas praticadas junto aos pequenos estabelecimentos comerciais. Por isso, causam estranheza as críticas direcionadas ao vale-refeição e vale-alimentação no que concerne à inflação de alimentos, enquanto nada se comenta acerca de outros operadores atuantes no setor, como as empresas de delivery.
As taxas de operação das empresas de aplicativos podem variar entre 27,5% e 30% do valor da venda, sendo que o preço no delivery pode ser 20% ou 25% maior do que no balcão do estabelecimento. Certamente, seria muito positivo para a redução de preços nos estabelecimentos comerciais que o setor de entregas também desse a sua contribuição nesse momento à economia do país.
Por Lúcio Capelletto é diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador – ABBT.