16/12/2010 10:20
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou ontem (15) o registro de candidatura do deputado federal Pedro Henry (PP) que, automaticamente, fica reeleito ao cargo com 81.454 votos. Por unanimidade, o Pleno acatou o voto favorável da ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O advogado de Henry, Ricardo Gomes de Almeida, pediu ontem mesmo que o TSE notificasse o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre a decisão. A expectativa é de que o progressista seja diplomado hoje, na cerimônia promovida pelo Tribunal, juntamente com os outros eleitos em Mato Grosso.
Barrado nesta eleição pela Lei da Ficha Limpa, Pedro Henry foi absolvido anteontem da cassação por suposta compra de votos, gastos ilícitos de campanha e propaganda irregular durante as eleições de 2006. A penalidade foi aplicada pelo TRE no mesmo processo que puniu a deputada estadual Chica Nunes (DEM).
Neste caso, a ministra Cármen Lúcia apontou que nenhuma das pessoas envolvidas confessou a compra de votos e as provas juntadas aos autos não comprovam a materialidade das condutas.
“Não consegui ver, nos autos, provas conclusivas da captação ilícita de votos, que não pode se apoiar em mera presunção”, afirmou. As denúncias que levaram à cassação dos dois são referentes à compra de votos no bairro Pedra 90 e à suposta distribuição de cobertores e medicamentos em um posto de saúde do bairro.
A rejeição do registro de candidatura do deputado federal no TRE também levou em conta a inelegibilidade por três anos aplicada por abuso de poder econômico e de autoridade, além do uso indevido de veículo de comunicação nas eleições municipais de 2008. Na mesma ação, também foram declarados inelegíveis pelo mesmo tempo seu irmão, o ex-prefeito de Cáceres, Ricardo Henry, e o ex-vice-prefeito da cidade, Manoel Ferreira de Matos.
Ao recorrer da decisão ao TSE, a defesa de Henry argumentou que a condição de elegibilidade de um candidato se dá na ocasião do registro de candidatura. O progressista fez seu registro em 6 de julho e a decisão do TRE referente ao caso de Cáceres foi proferida no dia 20 de julho.
“O TSE confirmou hoje que a inelegibilidade não pode retroagir na data do registro de candidatura”, reforçou o advogado Ricardo Almeida. O recurso contra a cassação neste processo ainda não foi julgado pelo TSE. A defesa assegura que, se o TSE mantiver a decisão do TRE, não será a aplicada a inelegibilidade nesta eleição.
Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio teve o voto parcialmente vencido no que diz respeito ao conhecimento do recurso do Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação da candidatura de Pedro Henry. Votaram com a relatora os ministros Marco Aurélio, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski (presidente).
Nesta eleição, Pedro Henry não teve os votos totalizados com os de sua coligação. Como candidato sub judice, o progressista passará a ter os votos validados somente agora, com a decisão do TSE. A assessoria de imprensa do TRE informou que irá incluir o nome de Pedro Henry na retotalização dos votos, se o órgão for notificado até hoje às 10 horas da manhã.