Opinião – Se 2025 continuar assim…

A ponte que caiu lá no rio Tocantins (…) Quem é o superintendente do DNIT no Maranhão? Tiraram um engenheiro e puseram um psicólogo, por indicação política, claro. Escreve Alexandre Garcia.


Opinião – O Regime avisa: não mexam com nossos militantes

O povo pode até se sentir intimidado e acuado, e escolher se calar por prudência. Mas os ministros supremos e seus militantes adestrados jamais terão o respeito da população. Escreve Rodrigo Constantino.


Opinião – Quebrando paradigmas

Em seu discurso de posse, o mesmo foi eloquente ao relembrar os fatídicos momentos vividos por ele, nessa mesma tribuna na Câmara Municipal de Cuiabá. Escreve Licio Antonio Malheiros.


Opinião – O que vai acontecer se os EUA criarem uma Reserva Estratégica de Bitcoins?

A Reserva dos EUA possivelmente sinalizará ao mundo que o governo vê na commodity um ativo à fortalecer o dólar. Escreve Marcos Degaut e Lindolpho Cademartori.


Opinião – Novo mandato, novos desafios!

Temos uma ampla agenda temática para discutir e uma extensa pauta municipalista para defender em Brasília. Escreve Leonardo Bortolin.


Editorial – Mulheres na política

O emprenho de diversas lideranças ao longo do tempo, por fim, vem tomando corpo e alcançando patamares de peso no cenário político. 


Opinião – STF, Mato Grosso e a moratória da soja

É importante destacar que o debate instaurado perante a Suprema Corte não está apenas restrito a questão tributária e ambiental. Escreve Victor Humberto Maizman.


Opinião – O principal produto da reforma tributária foi o tempo

Administrações dos mais diversos espectros políticos passam. Mas o Brasil deve seguir em frente sem perder a marcha do futuro. Escreve Mecias de Jesus.


Opinião – A liberdade da mulher no mercado de trabalho

É crucial questionar se as legislações protetivas realmente cumprem seu propósito ou se, na verdade, exacerbam as dificuldades enfrentadas no mercado de trabalho. Escreve Gabriela Moraes.


Opinião – PEC 45/2024: pelo fim dos supersalários acima do teto remuneratório

Ninguém pode alegar em seu favor a expectativa de receber acima do teto como um direito adquirido. Escrevem Luiz Fernando Casagrande e Bernardo Strobel.